Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- ANVISA, no uso de suas atribuições regimentais e em vista
do que dispõem os artigos 16 e 20-A da Lei n° 10.871, de 20 de maio
de 2004, bem como o art. 33 da Lei n° 11.357, de 19 de outubro de
2006, de acordo com as disposições do Decreto n° 7.133, de 19 de
março de 2010, resolve.
Art. 1º Aprovar os critérios e instrumentos a serem observados para a realização do primeiro ciclo das avaliações de desempenho individual e institucional das seguintes gratificações de desempenho:
I - Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR, instituída pela Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004, devida aos ocupantes dos cargos a que se referem os incisos I a XVI, XIX e XX do art. 1º da mencionada Lei, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo na ANVISA;
II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa
em Regulação - GDATR, instituída pela Lei no 10.871,
de 2004, devida aos ocupantes dos cargos de Analista Administrativo
e Técnico Administrativo de que trata a Lei 10.871, de 2004, quando
em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo
cargo na ANVISA;
III - Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação -
GEDR, instituída pela Lei 11.357, de 2006, devida aos ocupantes dos
cargos do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA, quando em exercício de atividades
inerentes às atribuições do respectivo cargo na ANVISA
Art. 2º Para efeito de aplicação do disposto nesta Portaria, o
primeiro ciclo de avaliação fica definido como sendo o período compreendido
entre 01 de abril de 2010 e 30 de junho de 2010, e o
resultado da avaliação gerará efeitos financeiros a partir de 01 de
abril de 2010, conforme dispõe o art. 7º, inciso III, do Decreto nº
7.133/2010.
Art. 3º No primeiro ciclo de avaliação, para fins de apuração do desempenho institucional, será utilizado para o cálculo da respectiva parcela o último percentual apurado em avaliação de desempenho institucional para fins de pagamento da parcela institucional das Gratificações de Desempenho, efetuado no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Parágrafo único. O último percentual apurado foi divulgado
pela Portaria nº 261/ANVISA, de 14 de março de 2008, publicada no
Boletim de Serviço nº 13, de 17 de março de 2008, correspondente ao
período de 1º de setembro de 2007 a 29 de fevereiro de 2008, cujo
resultado consolidado foi de 100%.
Art. 4º No primeiro ciclo de avaliação, para fins de apuração
do desempenho individual, serão utilizados os mesmos fatores de
avaliação, instituídos pela RDC Nº 127, DE 10 DE JUNHO DE
2006.
Art. 5º Posteriormente, será publicada Portaria com o estabelecimento dos procedimentos e critérios a serem observados no primeiro ciclo de avaliação para fins de apuração do desempenho individual
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.