Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e
a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, e tendo em
vista o disposto no art. 13, do Regulamento da ANVISA, aprovado
pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, alterado pelo Decreto
nº. 3.571, de 21 de agosto de 2000, aliado às disposições do art. 16
c/c os incisos V do art. 53 e IV §§ 3º e 8º do art. 55, do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da portaria nº 354 da
ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de
agosto de 2006, e suas alterações, e
Considerando o inciso XXIV e § 1º do art. 7º e o inciso II do art. 8º da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências;
Considerando a necessidade de padronização de procedimentos de inspeção sanitária, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Agenda de Trabalho formulada e acordada
em reunião com Coordenadores e Técnicos de Vigilância Sanitária
estaduais e municipais, em 23 e 24/03/2010, para definição das ações
de controle sanitário de medicamentos; resolve:
Art. 1º Instituir GRUPO DE TRABALHO TRIPARTITE
com o objetivo específico de definir e elaborar procedimentos e
demais documentos necessários a padronização do processo de inspeção
sanitária na indústria de medicamentos, composto pelos seguintes
membros:
. Representantes da ANVISA
I - Anderson Vezali Montai;
II - Marcelo Vogler de Moraes;
III - Neriton Ribeiro de Souza;
IV - Ronaldo Lúcio Ponciano Gomes;
V - Thais Mesquita do Couto Araujo;
. Representantes do CONASS
VI - Tânia Maria Vaz - VISA/GO;
VII - Ana Paula Martins Brandão - VISA/RJ;
VIII - Maria de Lourdes Quevedo Gonçalves - VISA/RS;
IX - Emiko Fukuda - VISA/SP;
. Representantes do CONASEMS
X - Claudia Maria Ruggiero do Amaral - VISA de Taboão da
Serra/SP;
XI - Luana Maria da Silva Cordeiro - VISA de Tubarão/
SC;
XII - Márcio Adriano Porfírio - VISA de Londrina/PR;
XIII - Mara Cintia Kupper Yano - VISA de Barueiri/SP.
Parágrafo Único - Ficará a cargo do membro Marcelo Vogler de Moraes, a Coordenação do Grupo de Trabalho;
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá o prazo de noventa (90)
dias para a conclusão dos procedimentos operacionais padronizados
para o processo de inspeção sanitária de indústria de medicamentos,
no âmbito do SNVS.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá compor Sub-Grupos Temáticos, para maior agilidade dos trabalhos.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.