Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 650, DE 10 DE MAIO DE 2010

O Diretor-Presidente, Substituto, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III, art. 2°, art. 7° e art. 10, da Resolução RDC n° 1, de 1° de outubro de 1999, publicada no D.O.U., de 04 de outubro de 1999, republicado no D.O.U., de 05 de novembro de 1999, alterado pela Resolução RDC nº 50, publicada no D.O.U., de 29 de março de 2001 e a Portaria GM/MS nº 3.177, de 29 de dezembro de 2008, publicada no D.O.U., de 30 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º Excluir, da Portaria nº 1.324, publicada no DOU nº 207, Seção 2, pág. 51, de 29 de outubro de 2009, da Portaria nº 205, publicada no DOU nº 40, Seção 2, pág. 34, de 02 de março de 2010, e da Portaria nº 32, publicada no DOU nº 10, Seção 2, pág. 34, de 15 de janeiro de 2010, os servidores constantes do ANEXO a esta Portaria, designados para atuarem nas atividades de inspeção, fiscalização, autuação de infratores e outras relativas ao poder de polícia, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

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