Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, aliado ao disposto nos incisos VI, VII e VIII do art. 15, do inciso V e no § 1º do art. 53, no inciso IV e no § 3º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a Portaria nº. 422, de 16 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito da ANVISA com o objetivo de elaborar Manual com Medidas de Prevenção para Infecções da Corrente Sanguínea.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Elaborar minuta de Manual com Medidas de Prevenção para Infecções da Corrente Sanguínea;
II - Participar de reuniões ou eventos científicos para divulgação dos documentos desenvolvidos;
III- Participar de reuniões periódicas (anual) para revisão dos documentos, após o lançamento de sua 1ª edição.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta portaria terá a seguinte composição:
§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela ANVISA e pelos representantes indicados nos itens I e II do quadro do inciso deste artigo.
§ 2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.
Art. 4º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 365 dias contando a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.