Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 933, DE 13 DE JULHO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso IX do Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, e o disposto no art. 16, inciso VII do Regimento Interno da Anvisa, aprovado pela Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2006,

Considerando a Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008;

Considerando o disposto no §4º do Art. 2 do Decreto nº. 6.601 de 10 de outubro de 2008;

Considerando o disposto no Art. 4 da Portaria GM nº. 812 de 23 de abril de 2009, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Monitoramento da Ação 8719 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos referente ao Programa 1289 - Vigilância e Prevenção de Riscos Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços do Plano Plurianual 2008-2011, com a finalidade de auxiliar a coordenação dos processos de monitoramento da execução físico-financeira das atividades relacionadas a esta Ação no Planejamento Orçamentário e Financeiro da Anvisa.

Art. 2º O Grupo de Monitoramento da Ação 8719 será composto por 01 (um) membro titular e (01) um membro suplente de cada uma das áreas abaixo relacionadas:

I - Gabinete do Diretor Presidente (GADIP);
II - Procuradoria da Anvisa (PROCR);
III - Assessoria de Planejamento (APLAN);
IV - Núcleo de Assessoramento na Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária (NADAV);
V - Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES);
VI - Gerência-Geral de Laboratórios de Saúde Pública (GGLAS);
VII - Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos (GGIMP);
VIII - Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS);
VII - Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira (GGGAF);

§ 1° Os membros do Grupo de Monitoramento da Ação 8719 serão designados pelos responsáveis de cada área.

§ 2º A coordenação do Comitê de Monitoramento ficará a cargo da Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES).

§ 3º Os membros titulares, em suas ausências ou impedimentos regulares, serão substituídos por seus suplentes.

§ 4º Após 02 (duas) ausências injustificadas às reuniões do membro titular e suplente, o coordenador do Comitê solicitará a substituição à autoridade que os indicou.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º São atribuições do Grupo de Monitoramento da Ação 8719:

a) Monitorar e avaliar a execução das atividades do Planejamento Orçamentário e Financeiro (PLANOR) ligadas à Ação 8719 - de Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos do PPA 2008-2011;

b) Auxiliar os processos de viabilização e execução da ação;

c) Contribuir com a obtenção do produto expresso na meta física da ação;

d) Estabelecer mecanismos de controle para que a utilização dos recursos seja feita de forma otimizada, segundo normas e padrões mensuráveis;

e) Auxiliar o processo de gestão das restrições que possam influenciar a execução da ação;

f) Propor meios para a estimativa e avaliação do custo da ação e dos benefícios esperados;

DA FORMA DE FUNCIONAMENTO

Art. 4º O Grupo de Monitoramento da Ação 8719 reunir-seá, ordinariamente, a cada 02 (dois) meses, e, extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador ou solicitação de seus membros.

§ 1º O cronograma das reuniões será divulgado na 2ª reunião do Grupo de Monitoramento da Ação 8719.

§ 2º As reuniões do Grupo de Monitoramento da Ação 8719 serão registradas em Ata.

§ 3º A comunicação entre os membros do Grupo de Monitoramento da Ação 8719, para fins de agendamento de reuniões, encaminhamento de pauta, ata ou outros procedimentos de interesse comum, poderá ser realizada por mensagem eletrônica.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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