Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a composição da Câmara Setorial de Serviços de Saúde instituída no âmbito da Anvisa.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, tendo
em vista o disposto no inciso XI, do art. 13, do Regulamento da
ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999,
aliado ao que dispõem o art. 53 e o art. 55, inciso IV, § 3º do
Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo a da
Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21
de agosto de 2006,
Considerando o disposto na Portaria n.º 404, de 13 de outubro de 2005, que criou a Câmara Setorial de Serviços de Saúde noâmbito da Anvisa; e
Considerando o disposto no § 1º do art. 4º, no § 2º do art. 5º e no art. 9º da Portaria nº. 612, de 27 de agosto de 2007, que disciplina as Câmaras Setoriais da Anvisa e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Alterar a composição da Câmara Setorial de Serviços
de Saúde instituída no âmbito da Anvisa, para excluir a ENTIDADE
MEMBRO DO FÓRUM NACIONAL DE PORTADORES DE PATOLOGIA
E DEFICIÊNCIA - FNPPD e incluir o CONSELHO FEDERAL
DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA -
CONFEA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.