Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 8, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010

Prorroga o prazo previsto no artigo 117, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e retificada no DOU de 29 de agosto de 2006, em reunião realizada em 22 de fevereiro de 2010,

adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica prorrogado, até 1º de julho de 2010, o prazo previsto no artigo 117 da Resolução - RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009, publicada no DOU nº 249, de 30 de dezembro de 2009, seção 1, pág. 40, para produção dos efeitos do ANEXO XV - Declaração
de Responsabilidade.

PARÁGRAFO ÚNICO. Fica mantido a produção dos efeitos dos demais anexos a partir de 1° de março de 2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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