Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a inclusão de Denominações Comuns Brasileiras (DCB) na Lista de DCB divulgada no Anexo II da Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 211, de 2006, e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 8 de março de 2010,
considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), aos seus países membros, sobre a importância das denominações comuns para as substâncias farmacêuticas;
considerando o artigo 7º, inciso XIX, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o artigo 3º, inciso XVIII, o artigo 5º, § 4º, e o artigo 57, parágrafo único, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando as regras de nomenclatura e de tradução para fármacos ou medicamentos, estabelecidas pela Resolução Anvisa RDC Nº 276, de 21 de outubro de 2002 (DOU 12/ 11 / 2 0 0 2 ) ;
considerando o parecer emitido pelo Comitê Técnico Temático das Denominações Comuns Brasileiras (CTT- DCB) da Comissão da Farmacopéia Brasileira (CFB), em cumprimento do seu dever de, periodicamente, revisar e atualizar as Denominações Comuns Brasileiras - DCB para substâncias farmacêuticas;
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Esta Resolução Aprova, na forma do Anexo I, a inclusão das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) na Lista de DCB, divulgada no Anexo II da Resolução - RDC nº. 211, de 17 de novembro de 2006, e suas alterações posteriores.
Art. 2º Fica retificada, na forma do Anexo II, a Denominação Comum Brasileira nº 09699 do Anexo da Resolução RDC nº. 38, de 07 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº. 128, de 08 de julho de 2009, Seção 1, página 41.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
Inclusão na Lista de Denominações Comuns Brasileiras - DCB