Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a alteração da RDC Nº 13 de 26 março de 2010.
O Diretor - Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto No- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 16 e no inciso II, §§ 1° e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
adoto, ad referendum, a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:
Art. 1º O artigo 3º da RDC No- 13 de 26 de março de 2010,
publicado no Diário Oficial da União No- 60, de 30 de março de 2010,
Seção 1, Pág. 115, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 3º...
... § 3º As prescrições de controle especial em duas vias emitidas com data anterior à publicação da resolução poderão ser aceitas pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.