Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga vigência de Resolução da Diretoria Colegiada para fins de adequação do setor produtivo às exigências da norma.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 15 de junho de 2010, adota a seguinte Resolução e eu Diretor-Presidente determino a sua publicação:
Art. 1º Prorrogar até o dia 30 de novembro de 2010, o prazo estabelecido para adequação do setor produtivo às exigências constantes dos artigos 6º e 7º da RDC n. 60, de 27 de novembro de 2009
Parágrafo único. Com relação às exigências constantes dos artigos 6º e 7º fica restabelecida a vigência dos itens 2.1.8.1.1;2.1.8.1.2; 17.1; 17.2 e 17.3, do Anexo da Resolução - RDC 333/2003 durante o período de transição, ora prorrogado, de que trata o caput do artigo 18 e § 1º da RDC n. 60, de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.