Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera prazos fixados pela Resolução - RDC n° 65, de 23 de setembro de 2008.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c Art. 54, inciso II, §§ 1º e 3º do Regimento Interno, aprovado e promulgado pela Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião do dia _23 de novembro de 2010,
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos na Resolução - RDC n° 65, de 23 de setembro de 2008, conforme quadro abaixo, para o cumprimento, por parte das empresas, dos seguintes itens do capítulo "Validação", disposto no Regulamento Técnico das Boas Práticas de Fabricação de Produtos Intermediários e Insumos Farmacêuticos Ativos, de que trata o Anexo I, da RDC nº. 249, de 13 de setembro de 2005.
Itens | Tipos de validação | Prazo |
12.7 | Processo | Dezembro de 2011 |
12.8 | Sistema Computadorizado | Dezembro de 2012 |
Art. 2º Ficam mantidos os prazos estabelecidos na Resolução - RDC n° 65, de 23 de setembro de 2008, no que se refere aos tipos de validação limpeza e metodologia analítica.
Art. 3º O não cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Resolução configura infração de natureza sanitária, sujeitando o infratoràs penalidades previstas em Lei.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.