Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 60 de 17 de dezembro de 2010.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 22 de dezembro de 2010, e
considerando o § 2º do art. 53 da Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e Súmula n° 346 do Supremo Tribunal Federal, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Torna sem efeito a RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 60 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010, que estabelece frases de alerta para princípios ativos e excipientes em bulas e rotulagem de medicamentos, publicado no Diário Oficial da União nº 244, de 22 de dezembro de 2010, Seção 1, página 82.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.