Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 62, de 22 de dezembro de 2010.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
adoto, ad referendum, a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:
Art. 1º .Torna sem efeito a RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 62, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010, publicada no DOU nº 247, de 27 de dezembro de 2010, Seção 1, pág, 98, que dispõe sobre as embalagens, materiais de propaganda e os pontos de venda dos produtos fumígenos derivados do tabaco.
,
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.