Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República, os incisos I, V e VII do art. 12 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999 e a Portaria No- 453, de 9 de abril de 2009, com fundamento no art. 52 e no Parag. 1º do art. 56 da Lei Nº- 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º Reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de tornar insubsistente a Resolução - RE, a seguir relacionadas, no tocanteàs Petições especificadas, determinando o retorno da análise correspondente e a extinção do respectivo recurso por exaurida sua finalidade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

Resolução: n.º 3001 17 de Julho 2009, publicado no D.O.U n.º 137 de
21 de Julho de 2009 seção 1, pág 49.
Expediente do Pedido de Reconsideração: 574670/09-1
Processo: 25351.719346/2008-91
Empresa: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde