Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 7 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006,

Considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde constantes no anexo desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

EMPRESA: STAHLMARC COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA ME
ENDEREÇO: RUA ANTONIO NICOLAU 27
BAIRRO: BOM SOSSEGO CEP: 57480000 - DELMIRO GOUVEIA/ AL
CNPJ: 09.070.405/0001-70
PROCESSO: 25351.728933/2009-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento por peticionamento no código de assunto com fato gerador incorreto (860 PRODUTOS
PARA SAÚDE/comércio varejista) tendo em vista que pela natureza dos produtos comercializados (equipamentos e materiais médicoshospitalares e odontológicos e seus acessórios) os mesmos são fornecidos a profissionais e estabelecimentos assistenciais de saúde e não estão contemplados no CNAE da empresa, configurando a atividade de comércio atacadista.Há divergência, também, entre o endereço constante no formulário de petição e nos demais documentos, bem como a empresa requerer AFE como importadora.

EMPRESA: rg master comercio de produtos para hospitais e laboratorios ltda-me
ENDEREÇO: RUA DJALMA DULTRA, Nº 350
BAIRRO: matatu CEP: 40255001 - SALVADOR/BA
CNPJ: 09.611.431/0001-69
PROCESSO: 25351.738650/2009-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento com base no Relatório de Inspeção que descreve a atividade da empresa como escritório de representação, sem circulação de mercadoria, atividade não regulamentada por esta ANVISA. Cabe esclarecer que pela natureza dos produtos comercializados os mesmos são fornecidos a estabelecimentos assistenciais de saúde, configurando a atividade de comércio atacadista e não estão compreendidos no CNAE da empresa, que se refere a comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos tais como: muletas, cadeiras de rodas, aparelhos auditivos, termômetros, kits diagnósticos, nebulizadores, vaporizadores, aparelhos de pressão e outros similares.

EMPRESA: A MEDEIROS DA COSTA
ENDEREÇO: RUA DOS CANINDES, 1266 - SALA 201
BAIRRO: ALECRIM CEP: 59030600 - NATAL/RN
CNPJ: 10.287.048/0001-86
PROCESSO: 25351.742684/2009-76
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A relação dos produtos comercializados pela empresa, bem como o relatório de inspeção emitido pela VISA/local, indicam fornecimento para estabelecimentos assistenciais de saúde, configurando atividade de comércio atacadista, não estando compreendidos no CNAE constante no CNPJ da empresa.

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