Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e
a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em
vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA,
aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso
VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de
2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006,
Considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde constantes no anexo desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: STAHLMARC COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO
DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA ME
ENDEREÇO: RUA ANTONIO NICOLAU 27
BAIRRO: BOM SOSSEGO CEP: 57480000 - DELMIRO GOUVEIA/
AL
CNPJ: 09.070.405/0001-70
PROCESSO: 25351.728933/2009-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento por peticionamento
no código de assunto com fato gerador incorreto (860 PRODUTOS
PARA SAÚDE/comércio varejista) tendo em vista que pela natureza
dos produtos comercializados (equipamentos e materiais médicoshospitalares
e odontológicos e seus acessórios) os mesmos são fornecidos
a profissionais e estabelecimentos assistenciais de saúde e
não estão contemplados no CNAE da empresa, configurando a atividade
de comércio atacadista.Há divergência, também, entre o endereço
constante no formulário de petição e nos demais documentos,
bem como a empresa requerer AFE como importadora.
EMPRESA: rg master comercio de produtos para hospitais e laboratorios
ltda-me
ENDEREÇO: RUA DJALMA DULTRA, Nº 350
BAIRRO: matatu CEP: 40255001 - SALVADOR/BA
CNPJ: 09.611.431/0001-69
PROCESSO: 25351.738650/2009-18
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento com base no Relatório
de Inspeção que descreve a atividade da empresa como escritório
de representação, sem circulação de mercadoria, atividade não
regulamentada por esta ANVISA. Cabe esclarecer que pela natureza
dos produtos comercializados os mesmos são fornecidos a estabelecimentos
assistenciais de saúde, configurando a atividade de comércio
atacadista e não estão compreendidos no CNAE da empresa,
que se refere a comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
tais como: muletas, cadeiras de rodas, aparelhos auditivos, termômetros,
kits diagnósticos, nebulizadores, vaporizadores, aparelhos de
pressão e outros similares.
EMPRESA: A MEDEIROS DA COSTA
ENDEREÇO: RUA DOS CANINDES, 1266 - SALA 201
BAIRRO: ALECRIM CEP: 59030600 - NATAL/RN
CNPJ: 10.287.048/0001-86
PROCESSO: 25351.742684/2009-76
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A relação dos produtos comercializados
pela empresa, bem como o relatório de inspeção emitido
pela VISA/local, indicam fornecimento para estabelecimentos assistenciais
de saúde, configurando atividade de comércio atacadista, não
estando compreendidos no CNAE constante no CNPJ da empresa.