Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 7 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para Empresa de Medicamentos, constante no anexo desta
Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

EMPRESA: DROGARIAS PACHECO S/A
ENDEREÇO: RUA PEDRO GONÇALVES LARANJA N° 200 LETRA V
BAIRRO: COBILANDIA CEP: 29111601 - VILA VELHA/ES
CNPJ: 33.438.250/0256-66
PROCESSO: 25351.359320/2009-95
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A matriz possui autorização de funcionamento para exercer atividade varejista de medicamentos. As
atividades atacadistas e varejistas não podem ser exercidas pela mesma empresa.

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