Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RDC Nº 30, DE 11 DE AGOSTO DE 2010

Dispõe sobre a inclusão, retificação e exclusão de Denominações Comuns Brasileiras - DCB na Lista de DCB.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 5 de agosto de 2010,

Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), aos seus países membros, sobre a importância das denominações comuns para as substâncias farmacêuticas;

Considerando o inciso XIX, do artigo 7º, da Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

Considerando o inciso XVIII do artigo 3º, o § 4º do artigo 5º e o parágrafo único do artigo 57 , da Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

Considerando as regras de nomenclatura e de tradução para fármacos ou medicamentos, estabelecidas pela Resolução Anvisa RDC Nº 276, de 21 de outubro de 2002 (DOU 12/11/2002) e suas alterações;

Considerando o parecer emitido pelo Comitê Técnico Temático das Denominações Comuns Brasileiras (CTT DCB) da Comissão da Farmacopeia Brasileira (CFB), em cumprimento do seu dever de, periodicamente, revisar e atualizar as Denominações Comuns Brasileiras - DCB para substâncias farmacêuticas;

Adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I, a inclusão das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) na Lista de DCB, divulgada pela Resolução RDC Nº 211, de 17 de novembro de 2006, (DOU 20/11/2006), e suas alterações.

Art. 2º Retificar, na forma do Anexo II, a resolução RDC Nº 11, de 9 de março de 2010 (DOU 10/03/2010).

Art. 3º Retificar, na forma do Anexo III, a Resolução RDC Nº 211, de 17 de novembro de 2006 (DOU 20/11/2006) e suas alterações.

Art. 4º Retificar, na forma do Anexo IV, a lista de DCB vigente, de acordo com a nova ortografia da língua portuguesa.

Art. 5º Excluir as Denominações Comuns Brasileiras - DCB relacionadas no Anexo V, publicadas pela Resolução RDC Nº 211, de 17 de novembro de 2006, e suas alterações.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Anexo I - Inclusão na Lista de Denominações Comuns Brasileiras – DCB

Anexo II - Retificação na Resolução RDC Nº 11, de 09 de março de 2010

De

Para

Nº DCB

Número de Registro CAS

Nome publicado

Nº DCB

Denominação Comum
Brasileira - DCB

CAS

09764

183325-78-2

Calfactanto

09764

calfactanto

183325-78-2

09768

516-06-3

Racevalina

09768

racevalina

516-06-3

09811

267639-76-9

Romiplostima

09811

romiplostim

267639-76-9

08328

161715-24-8

tebipenem

08328

tebipeném pivoxila

161715-24-8

09720

274693-27-5

Ticagrelor

09720

ticagrelor

274693-27-5

09721

149647-78-9

Vorinostate

09721

vorinostate

149647-78-9

Anexo III - Retificação de denominação, número de DCB ou de CAS, na RDC Nº 211, de 17 de novembro de 2006, e suas alterações

Anexo IV - Alteração da Resolução RDC Nº 211, de 17 de novembro de 2006 e suas alterações, conforme a nova ortografia da língua portuguesa e a revisão de nomes

Anexo V - Exclusão de DCB da relação publicada na Resolução RDC Nº 211, de 17 de novembro de 2006 e suas alterações

Nº DCB

DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA

Nº CAS

09600

acetilsalicilato de racelisina e glicina

-

00349

ácido tânico

1401-55-4

03598

betacipionato de estradiol

313-06-4

01220

betametildigoxina

30685-43 -9

01420

brometo de metilbenactízio

3 166-62-9

07414

caproato de progesterona

630-56-8

00161

didesoxicolato de magnésio

7786-84-7

07884

samário (153Sm) lexidronam

154427-83-5

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