Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 7 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

EMPRESA: COMPRE MAIS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA
ENDEREÇO: RUA CORACAO DE MARIA, Nº. 135
BAIRRO: SAO JOSE CEP: 50020400 - RECIFE/PE
CNPJ: 08.878.903/0001-81
PROCESSO: 25019.866575/2007-02
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O horário de funcionamento da empresa diverge do horário de trabalho do seu responsável técnico, contrariando, dessa forma, o §1º do Art.15 da Lei 5991/73, que exige a presença do responsável técnico durante todo horário de funcionamento do estabelecimento.

EMPRESA: CARVAS MATERIAL CIRURGICO E DENTAL LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA DUQUE DE CAXIAS 99
BAIRRO: VARZEA CEP: 25953600 - TERESÓPOLIS/RJ
CNPJ: 28.955.193/0001-53
PROCESSO: 25351.526993/2009-46
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Conforme o art. 11 da RDC
204/05, por decurso de prazo para cumprimento de exigência.
__
EMPRESA: S. B. NETO - EPP
ENDEREÇO: AVENIDA PRINCIPAL DO PORTO ALEGRE, QUADRA
G-2, CASA 52
BAIRRO: PORTO ALEGRE CEP: 64027970 - TERESINA/PI
CNPJ: 23.632.375/0004-12
PROCESSO: 25351.689331/2009-54
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: TRATA-SE DE SOLICITAÇÃO
DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA À
UMA FILIAL COM CNPJ Nº 23632375/0004-12, TENDO EM VISTA
QUE, A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA
SOMENTE É CONCEDIDA A MATRIZ E A EMPRESA JÁ
É DETENTORA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESA Nº 1.04.825-5 PARA MATRIZ DE CNPJ Nº
23632375/0001-70.

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