Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e
a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em
vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA,
aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso
VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de
2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: C.M DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÕES DE
MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA TANCREDO NEVES, N° 1124
BAIRRO: VILA NOVA CEP: 65913230 - IMPERATRIZ/MA
CNPJ: 07.842.423/0001-06
PROCESSO: 25014.018047/2009-84 AUTORIZ/MS: 1.08112.7
ATIVIDADE/ CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EMBALAR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
__
EMPRESA: HOSPILABOR LTDA
ENDEREÇO: RUA QUINTILIANO COSTA, N° 620
BAIRRO: SAO PAULO CEP: 35030520 - GOVERNADOR VALADARES/
MG
CNPJ: 01.285.954/0001-50
PROCESSO: 25351.159866/2008-32 AUTORIZ/MS: 1.22459.3
ATIVIDADE/ CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO