Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 7 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTO EXPEDITO LTDA.
ENDEREÇO: RUA DOUTOR BRAULIO DE ANDRADE JUNQUEIRA, Nº 3660
BAIRRO: JARDIM MARIA ROSA CEP: 14405394 - FRANCA/SP
CNPJ: 08.670.603/0001-02
PROCESSO: 25351.352706/2007-80
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimento nos termos do artigo 11 da RDC nº 204/05: não cumprimento da exigência formulada.

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