Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e
a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em
vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA,
aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso
VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de
2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial
para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: FOLLIAGE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ME
ENDEREÇO: RUA GESSYR GONÇALVES FONTES, 20, LOJA
BAIRRO: CENTRO CEP: 25520570 - SÃO JOÃO DE MERITI/RJ
CNPJ: 01.057.169/0001-40
PROCESSO: 25351.005468/00-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da exigência,
exarada em 05/01/09, no prazo determinado, conforme estabelece a
RDC n° 204/05.