Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 7 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

EMPRESA: FLACER COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: rua Rio Grande do Sul, 764
BAIRRO: centro CEP: 85801010 - CASCAVEL/PR
CNPJ: 03.075.319/0001-74
PROCESSO: 25023.100012/2003-57
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da exigência, exarada em 31/10/08, no prazo determinado, conforme a RDC n°
204/05.
__
EMPRESA: FOLLIAGE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ME
ENDEREÇO: RUA GESSYR GONÇALVES FONTES, 20, LOJA
BAIRRO: CENTRO CEP: 25520570 - SÃO JOÃO DE MERITI/RJ
CNPJ: 01.057.169/0001-40
PROCESSO: 25351.005468/00-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da exigência, exarada em 05/01/09, no prazo determinado, conforme estabelece a
RDC n° 204/05.

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