Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 7 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006,

Considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde constantes
no anexo desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

EMPRESA: ULTRADENT DO BRASIL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA
ENDEREÇO: ALAMEDA EZEQUIEL MANTOANELLI 2121
BAIRRO: ITAICI CEP: 13340350 - INDAIATUBA/SP
CNPJ: 06.295.846/0001-82
PROCESSO: 25351.420123/2005-27
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Apresentação da licença de funcionamento, CEVS 352050901-464-000030-1-8, vigente até 29/10/2010, onde não consta a atividade pleiteada(fabricar produtos para saúde), em desacordo com a exigência exarada.
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EMPRESA: MAXI-MÉDICA ARTIGOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA.
ENDEREÇO: RUA ARIZONA, Nº 1349, 8º ANDAR, CONJUNTO 8 B
BAIRRO: CIDADE MONCOES CEP: 04567003 - SÃO PAULO/ SP
CNPJ: 57.776.361/0001-41
PROCESSO: 0567390
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento a exigência realizada em 08/07/2009, notificação Nº 793940/09, expediente 502393/09-9, onde a empresa deveria apresentar comprovante de protocolização de petição de Ampliação de Atividade para inclusão da Atividade de Transporte em sua Autorização de Funcionamento, em cumprimento ao disposto no Decreto 79.094/77, Art. 128.

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