Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 7 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias: em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

EMPRESA: M. G. SILVA ARAUJO & CIA LTDA-ME
ENDEREÇO: AVENIDA ANTÔNIO GARCIA DE FREITAS N° 634
BAIRRO: SANTO ANTONIO CEP: 79500000 - PARANAÍBA/MS
CNPJ: 04.690.576/0001-89
PROCESSO: 25351.172481/2002-75
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do Artigo 7º da
RDC 238/01. Não apresentou cópia da Licença Sanitária comprovando
a aprovação das alíneas alteradas.
EMPRESA: TERESINHA TEIXEIRA OENNING - ME
ENDEREÇO: RUA ENGENHEIRO ANNES GUALBERTO, Nº 517
BAIRRO: CENTRO CEP: 88735000 - GRAVATAL/SC
CNPJ: 04.336.336/0001-80
PROCESSO: 25351.212563/2006-93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do Artigo 7º da RDC 238/01. Não apresentou cópia da Licença Sanitária comprovando a aprovação das alíneas alteradas.

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