Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 453 da ANVISA, de 09 de abril
de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Renovação da Autorização para empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: COMPANHIA NACIONAL DE ARMAZÉNS GERAIS
ALFANDEGADOS
AUTORIZ/MS: L904-2H07-HLYM VALIDADE: 17/12/2010
CNPJ: 71.040.653/0001-42
PROCESSO Nº. 25759.069918/2004-73
EXPEDIENTES: 910323/09-6 (medicamentos), 910493/09-3 (matérias-
primas c/emprego na indústria farmacêutica), 910478/09-0 (saneantes),
910440/09-2 (alimentos), 910344/09-9 (cosméticos) e
910459/09-3 (produtos p/a saúde).
ENDEREÇO: AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, Nº 22.452.
BAIRRO: JURUBATUBA
MUNICÍPIO: SÃO PAULO
UF: SP
CEP: 04.795-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de medicamentos;
matérias- primas com emprego na indústria farmacêutica; saneantes
domissanitários; alimentos; cosméticos, produtos de higiene,
perfumes; produtos para a saúde e produtos para diagnóstico em
recintos alfandegados.
NOTA:
O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências
indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabados
- que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração
para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser
armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos
apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos
sob vigilância sanitária.
MATRIZ
EMPRESA: DEICMAR ARMAZÉNS ALFANDEGADOS DE GUARULHOS
S/A
AUTORIZ/MS: G1H3-0M19-234L VALIDADE: 11/12/2010
CNPJ: 04.267.351/0001-14
PROCESSO Nº. 25759.272810/2006-28
EXPEDIENTES: 898636/09-3 (medicamentos), 898885/09-4 (saneantes),
898817/09-0 (alimentos), 898837/09-4 (cosméticos) e
898872/09-2 (produtos p/a saúde).
ENDEREÇO: AVENIDA NOVO BRASIL, Nº 905
BAIRRO: JARDIM CUMBICA
MUNICÍPIO: GUARULHOS
UF: SP
CEP: 07.221-010
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de medicamentos;
saneantes domissanitários; alimentos; cosméticos, produtos de
higiene, perfumes; produtos para a saúde e produtos para diagnóstico
em recintos alfandegados.
NOTA:
O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências
indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados.
As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabados
- que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração
para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser
armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos
apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos
sob vigilância sanitária.