Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 7 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Renovação da Autorização para empresa prestadora de serviço de Armazenagem em Recintos Alfandegados.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MATRIZ
EMPRESA: COMPANHIA NACIONAL DE ARMAZÉNS GERAIS
ALFANDEGADOS
AUTORIZ/MS: L904-2H07-HLYM VALIDADE: 17/12/2010
CNPJ: 71.040.653/0001-42

PROCESSO Nº. 25759.069918/2004-73
EXPEDIENTES: 910323/09-6 (medicamentos), 910493/09-3 (matérias- primas c/emprego na indústria farmacêutica), 910478/09-0 (saneantes), 910440/09-2 (alimentos), 910344/09-9 (cosméticos) e 910459/09-3 (produtos p/a saúde).
ENDEREÇO: AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, Nº 22.452.
BAIRRO: JURUBATUBA
MUNICÍPIO: SÃO PAULO
UF: SP
CEP: 04.795-000
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de medicamentos; matérias- primas com emprego na indústria farmacêutica; saneantes domissanitários; alimentos; cosméticos, produtos de higiene, perfumes; produtos para a saúde e produtos para diagnóstico em recintos alfandegados.
NOTA:
O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados. As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabados - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária.
MATRIZ
EMPRESA: DEICMAR ARMAZÉNS ALFANDEGADOS DE GUARULHOS
S/A
AUTORIZ/MS: G1H3-0M19-234L VALIDADE: 11/12/2010
CNPJ: 04.267.351/0001-14
PROCESSO Nº. 25759.272810/2006-28
EXPEDIENTES: 898636/09-3 (medicamentos), 898885/09-4 (saneantes), 898817/09-0 (alimentos), 898837/09-4 (cosméticos) e 898872/09-2 (produtos p/a saúde).
ENDEREÇO: AVENIDA NOVO BRASIL, Nº 905
BAIRRO: JARDIM CUMBICA
MUNICÍPIO: GUARULHOS
UF: SP
CEP: 07.221-010
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de armazenagem de medicamentos; saneantes domissanitários; alimentos; cosméticos, produtos de higiene, perfumes; produtos para a saúde e produtos para diagnóstico em recintos alfandegados.
NOTA:
O ambiente de armazenagem deverá ser compatível com as exigências indicadas pelo fabricante, com vistas a garantir a manutenção
da identidade e qualidade dos produtos armazenados. As matérias-primas e os produtos - a granel, semi-elaborados e acabados - que necessitem de ambiente de congelamento ou refrigeração para manter seus padrões de identidade e qualidade - devem ser armazenados em espaços físicos, em ambientes ou equipamentos apropriados, instalados na área geográfica do recinto alfandegado.
Fica vedada a prática de embalar, re-embalar e etiquetar os produtos sob vigilância sanitária.

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