Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 50, DE 7 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009, e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MATRIZ
EMPRESA: INTERCOASTAL AGÊNCIA MARITIMA LTDA
AUTORIZ/MS: K93X-X13M-H6X4
CNPJ: 11.244.008/0001-10
PROCESSO Nº. 25742.756423/2009-18
ENDEREÇO: AVENIDA JEQUITAIA, Nº940
BAIRRO: COMÉRCIO
MUNICÍPIO: SALVADOR
UF: BA
CEP: 40460-120
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestar serviço de administração ou representação de negócios, em nome do representante legal ou responsável direto por embarcação, tomando as providências necessárias ao seu despacho em portos organizados e terminais aquaviários instalados no território nacional.

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