Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento dos laboratórios de processamento de células progenitoras hematopoéticas (CPH) provenientes de medula óssea e sangue periférico e bancos de sangue de cordão umbilical e placentário, para finalidade de transplante convencional e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11
do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 3.029, de 16 de abril de
1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1° e 3° do art.
54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
no. 354 da Anvisa, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 13 de dezembro de
2010,
Adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico que estabelece requisitos mínimos para o funcionamento de laboratórios de processamento de células progenitoras hematopoéticas (CPH) provenientes de medula óssea e sangue periférico e bancos de sangue de cordão umbilical e placentário, para finalidade de transplante convencional, nos termos desta Resolução.