Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Determina o Regulamento Sanitário para Serviços que desenvolvem atividades relacionadas ao ciclo produtivo do sangue humano e componentes e procedimentos transfusionais.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV de art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos § 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no 354 da Anvisa, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 16 de dezembro de 20010,
Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Sanitário que estabelece
os requisitos para o funcionamento dos serviços que desenvolvem
atividades relacionadas ao ciclo produtivo do sangue e componentes
e procedimentos transfusionais, incluindo captação de doadores,
coleta, processamento, testagem, armazenamento, distribuição,
transporte, transfusão, controle de qualidade e proteção ao doador e
ao receptor, em todo o território nacional, nos termos deste Regulamento.