Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 8 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

EMPRESA: start transporte e entrega de volumes ltda
ENDEREÇO: Rua strc trecho 04 conj c lote 06 sala 101 parte a
BAIRRO: sia CEP: 71225543 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 33.511.627/0001-66
PROCESSO: 25351.005486/2010-55 AUTORIZ/MS: 1.22466.7
ATIVIDADE/ CLASSE
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO

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