Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 67, DE 8 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

EMPRESA: União Química Farmacêutica Nacional S/A CNPJ: 60.665.981/0005-41

ENDEREÇO: Rua José Pedro de Souza

N.º 105 BAIRRO: Aeroporto CEP: 37550-000

MUNICÍPIO: Pouso Alegre UF: MG

Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.497-7
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Forma Farmacêutica:
Sólidos hormonais: Comprimidos.

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