Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da
República, os incisos I, V e VII do art. 12 do Regulamento da
ANVISA aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999 e
a Portaria Nº 453, de 9 de abril de 2009, com fundamento no art. 52
e no §. 1º do art. 56 da Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado
ao disposto no inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade
com a Resolução RDC nº 25, de 4 de abril de 2008,
resolve:
Art. 1º Reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de tornar insubsistentes as Resoluções-REs, a seguir relacionadas, no tocante às Petições especificadas, determinando o retorno da análise correspondente e a extinção do respectivo recurso por exaurida sua finalidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Resolução: n.º 1030 de 26 de março de 2009, publicado no D.O.U n.º
60 de 30 de março de 2009 seção 1, pág 49 e em suplemento pág.
6
Expediente do Pedido de Reconsideração: 249438/09-8
Processo: 25000-016139/98-00
Empresa: 3M DO BRASIL LTDA
8045 - Alteração das Instruções de Uso / Manual do Usuário/RELATÓRIO
TÉCNICO e/ou Rotulagem de MATERIAL DE USO MÉDICO Nacional ou Importado
Resolução: n.º 1030 de 26 de março de 2009, publicado no D.O.U n.º
60 de 30 de março de 2009 seção 1, pág 49 e em suplemento pág.
5
Expediente do Pedido de Reconsideração: 258292/09-9
Processo: 25351-051527/2007-28
Empresa: INDUSBELLO INDÚSTRIA E INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS
LTDA
8045 - Alteração das Instruções de Uso / Manual do Usuário/RELATÓRIO
TÉCNICO e/ou Rotulagem de MATERIAL DE USO MÉDICO Nacional ou Importado