Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor - Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008 do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto 2006,
Considerando o art. 12 e o art. 16 e seguintes da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, § 10 do art. 14 do Decreto 79.094, de 5 de janeiro de 1977, bem como o inciso IX, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conceder o Registro de Produto Biológico, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
CSL BEHRING COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA 1.00151-0
RHOPHYLAC
IMUNOGLOBULINAS
RHOPHYLAC 25351.708521/2008-15 01/2015
COMERCIAL 1.0151.0121.001-2 36 Meses
150 MG/ML SOL INJ CT SER VD INC X 2,0 ML
RHOPHYLAC
1529 PRODUTO BIOLÓGICO - REGISTRO DE PRODUTO