Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 453 da ANVISA, de 9 de abril
de 2009 e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de
dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Cancelar por expiração de prazo a Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: ANDRÉ NEVES E CIA LTDA.
AUTORIZ/MS: G892-8644-900L
CNPJ: 02.853.006/0001-37
PROCESSO Nº. 25751.239.463/2008-63
RUA: DOMINGOS DE ALMEIDA Nº.: 1866
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: URUGUAIANA
UF: RS
CEP: 97500-002
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de desinsetização ou desratização
em veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, embarcações,
aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos,
postos de fronteiras e recintos alfandegados.