Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 100, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006,

Considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento para Empresa de Produtos para a Saúde constante no
anexo desta resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

EMPRESA: INTENSIVEMED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
ENDEREÇO: RUA CESÁRIO ALVIM 1083-A
BAIRRO: PADRE EUSTÁQUIO CEP: 30720270 - BELO HORIZONTE/ MG
CNPJ: 02.937.303/0001-60
PROCESSO: 25351.176994/2005-06
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpriu a Exigência
882329/09-4, Notificação 861209/09, formulada em 18/ 11/ 2009.

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