Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006,
Considerando o art. 2º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração na Autorização de
Funcionamento para Empresa de Produtos para a Saúde constante no
anexo desta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: INTENSIVEMED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
ENDEREÇO: RUA CESÁRIO ALVIM 1083-A
BAIRRO: PADRE EUSTÁQUIO CEP: 30720270 - BELO HORIZONTE/
MG
CNPJ: 02.937.303/0001-60
PROCESSO: 25351.176994/2005-06
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpriu a Exigência
882329/09-4, Notificação 861209/09, formulada em
18/ 11/ 2009.