Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresa de Medicamentos, constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda.
ENDEREÇO: Avenida da FEB, s/ nº, lote No- 2 e 5
BAIRRO: Setor dos Cerrados CEP: 78110000 - VÁRZEA GRANDE/
MT
CNPJ: 01.206.820/0016-83
PROCESSO: 25351.061505/2003-42
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimento nos termos do artigo
11 da RDC No- 204/05: não cumprimento da exigência formulada.