Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: L. L. TOMASINI
ENDEREÇO: RUA CELESTE FORNARI, 580
BAIRRO: CENTRO CEP: 95995000 - ARVOREZINHA/RS
CNPJ: 05.006.668/0001-60
PROCESSO: 25351.604358/2008-12 AUTORIZ/MS: 1.22323.2
ATIVIDADE/ CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: MALLINCKRODT DO BRASIL LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, N° 23013
BAIRRO: VILA ALMEIDA CEP: 04795100 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 30.153.811/0001-93
PROCESSO: 25000.025358/99-15 AUTORIZ/MS: 1.20642.1
ATIVIDADE/ CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPORTAR: MEDICAMENTO
IMPORTAR: MEDICAMENTO