Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Cancelar Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: LOGCENTER LOGÍSTICA LTDA
ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, N° 697 SL.
LOGCENTER
BAIRRO: LAGOINHA CEP: 14095000 - RIBEIRÃO PRETO/SP
CNPJ: 07.445.103/0001-04
PROCESSO: 25351.607909/2008-08 AUTORIZ/MS: 1.07554.8
ATIVIDADE/ CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
EMPRESA: YELCK INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS
LTDA ME
ENDEREÇO: R CLEOFONTE CAMPANINI 51
BAIRRO: AMERICANOPOLIS CEP: 04428040 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 01.245.929/0001-43
PROCESSO: 25351.032183/2001-62 AUTORIZ/MS: 1.05339.3
ATIVIDADE/ CLASSE
IMPORTAR: MEDICAMENTO