Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 113, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Cancelar Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

EMPRESA: LOGCENTER LOGÍSTICA LTDA
ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, N° 697 SL.
LOGCENTER
BAIRRO: LAGOINHA CEP: 14095000 - RIBEIRÃO PRETO/SP
CNPJ: 07.445.103/0001-04
PROCESSO: 25351.607909/2008-08 AUTORIZ/MS: 1.07554.8
ATIVIDADE/ CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
EMPRESA: YELCK INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS
LTDA ME
ENDEREÇO: R CLEOFONTE CAMPANINI 51
BAIRRO: AMERICANOPOLIS CEP: 04428040 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 01.245.929/0001-43
PROCESSO: 25351.032183/2001-62 AUTORIZ/MS: 1.05339.3
ATIVIDADE/ CLASSE
IMPORTAR: MEDICAMENTO

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