Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a publicação do Cancelamento
de Autorização de Especial para Empresas, somente das empresas
abaixo citadas, pela Resolução 3.920 de 04 de setembro de 2009,
publicada no Diário Oficial da União nº 171 de 08 de setembro de
2009, Seção 1, página 88 e Suplemento pag. 57.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: MALLINCKRODT DO BRASIL LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, N° 23013
BAIRRO: VILA ALMEIDA CEP: 04795100 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 30.153.811/0001-93
PROCESSO: 25000.025358/99-15 AUTORIZ/MS: 1.20642.1
ATIVIDADE/ CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPORTAR: MEDICAMENTO
IMPORTAR: MEDICAMENTO