Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 116, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração da Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias: em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

EMPRESA: OLIVERIA BRITO & ANDRADE LTDA - ME
ENDEREÇO: AVENIDA AFONSO PENA, Nº82
BAIRRO: MACUCO CEP: 11020000 - SANTOS/SP
CNPJ: 07.746.622/0001-02
PROCESSO: 25351.339602/2006-07
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do Artigo 7º da RDC 238/01. Não apresentou cópia da Licença Sanitária comprovando a aprovação das alíneas alteradas.
EMPRESA: DROGARIA ABSOLUTA LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA PREFEITO JOSE MAURO LACAVA, 341
BAIRRO: JARDIM GUAPITUBA CEP: 09360390 - MAUÁ/SP
CNPJ: 10.267.695/0001-26
PROCESSO: 25351.105774/2009-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa está autorizada a exercer a atividade varejista de medicamentos e ao alterar a razão social também alterou a atividade econômica da empresa passando então a ser atacadista de medicamentos. Acontece que as atividades de varejista e atacadista não podem ser exercidas pela mesma empresa concomitantemente, tendo em vista o disposto no art. 4° da Lei n° 5991/73, art. 21 do Decreto Nº 74170/74, §3º do art 41 da Resolução RDC 222/06, alterado pela RDC 76/08 e art. 3° do anexo II da Port. 802/98. Sendo assim, informamos que a empresa deve optar por uma dessas atividades e efetuar os devidos peticionamentos de cancelamento de autorização de funcionamento pertinente.
EMPRESA: FARMANET LTDA/ME
ENDEREÇO: RUA PRINCIPAL 143 LJ 2
BAIRRO: PORTO DE SANTANA CEP: 29153630 - CARIACICA/ ES
CNPJ: 39.275.037/0001-68

PROCESSO: 25351.683773/2008-24
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do Artigo 7º da RDC 238/01. Não apresentou cópia da Licença Sanitária comprovando a aprovação das alíneas alteradas.
EMPRESA: DARIENZO E DARIENZO DE SOUZA LTDA ME
ENDEREÇO: AV AMAZONAS N . 418
BAIRRO: CENTRO CEP: 86975000 - MANDAGUARI/PR
CNPJ: 08.894.530/0001-32
PROCESSO: 25351.257063/2008-42
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento do Artigo 7º da RDC 238/01. Não apresentou cópia da Licença Sanitária comprovando a aprovação das alíneas alteradas.

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