Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 130, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n? 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

EMPRESA: Blisfarma Indústria Farmacêutica Ltda. CNPJ: 03.108.098/0001-93
ENDEREÇO: Rua da Lua
N.º 147 BAIRRO: Jardim Ruyce CEP: 09981-480
MUNICÍPIO: Diadema UF: SP
Autorização de Funcionamento n.º: 1.04.896-0
Autorização Especial n.º: 1.21.516-3
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas:
Sólidos hormonais: Comprimidos, comprimidos revestidos e drágeas.
Semi-sólidos hormonais: Cremes, géis e pomadas.
Líquidos hormonais: Soluções e suspensões.
Incluindo, ainda:
Produtos sujeitos a controle especial: Comprimidos, comprimidos revestidos, drágeas, cremes, géis, pomadas, soluções e suspensões.

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