Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 161, DE 19 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1° do Art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n°. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n° 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009,

Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve:

Art. 1º Incluir a cultura de girassol na modalidade de emprego foliar com Intervalo de Segurança de 21 dias e Limite Máximo de Resíduos de 0,01 mg/kg; incluir a cultura de repolho na modalidade de emprego foliar com Intervalo de Segurança de 7 dias e Limite Máximo de Resíduos de 0,02 mg/kg; incluir a cultura de Cevada na modalidade de emprego produtos armazenados com Intervalo de Segurança 42 dias e Limite Máximo de Resíduos 2,0 mg/kg; incluir a cultura de arroz na modalidade de emprego produtos armazenados com Intervalo de Segurança de 21 dias e Limite Máximo de Resíduos de 1,0 mg/Kg; alterar o Limite Máximo de Resíduos da cultura de arroz na modalidade de emprego foliar de 0,05 para 1,0 mg/kg; incluir a cultura de milho na modalidade de emprego produtos armazenados com Intervalo de Segurança de 42 dias e Limite Máximo de Resíduos de 0,7 mg/Kg; alterar o Limite Máximo de Resíduos da cultura de milho na modalidade de emprego foliar de 0,05 para 0,7 mg/kg; incluir a cultura de trigo na modalidade de emprego produtos armazenados com Intervalo de Segurança de 42 dias e Limite Máximo de Resíduos de 0,5 mg/Kg e alterar o Limite Máximo de Resíduos da cultura de trigo na modalidade de emprego foliar de 0,05 para 0,5 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo C63 - LAMBDA CIALOTRINA, publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do Art. 2º da mencionada Resolução, no endereço
eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.

Art. 3º Esta Resolução revoga a Resolução nº 2.571 de 26 de junho de 2009, publicada no DOU de 29 de junho de 2009, em sua edição nº 121.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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