Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1° do Art. 55 do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n°. 354 da ANVISA,
de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006, e a Portaria n° 453 da ANVISA, de 09 de abril de 2009,
Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve:
Art. 1º Incluir a cultura de feijão na modalidade de emprego produtos
armazenados com intervalo de segurança de 30 dias e limite máximo de resíduos
de 0,5 mg/kg e alterar o limite máximo de resíduos na cultura de feijão
na modalidade de emprego foliar com intervalo de segurança de 20 dias de
0,02 mg/kg para 0,5 mg/kg na monografia do ingrediente ativo B26 - BIFENTRINA
na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos,
domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução -
RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por
meio do Anexo II do Art. 2º da mencionada Resolução, no endereço
eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.