Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da
República, os incisos I, V e VII do art. 12 do Regulamento da
ANVISA aprovado pelo Decreto No- 3.029, de 16 de abril de 1999 e
a Portaria No- 453, de 9 de abril de 2009, com fundamento no art. 52
e no Parag. 1º do art. 56 da Lei No- 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
aliado ao disposto no inciso I do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de
2008, resolve:
Art. 1º Reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de tornar insubsistente a Resolução - RE, a seguir relacionada, no tocanteàs Petições especificadas, determinando o retorno da análise correspondente e a extinção do respectivo recurso por exaurida sua finalidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Resolução: n.º 5460 de 3 de dezembro de 2009, publicado no D.O.U
n.º 233 de 07 de dezembro de 2009 seção 1, pág 49 e em suplemento
pág. 4
Expediente do Pedido de Reconsideração: 900507/09-2
Processo: 25351-433780/2009-33
Empresa: IN VITRO DIAGNOSTICA LTDA
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO