Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 169, DE 21 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República, os incisos I, V e VII do art. 12 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto No- 3.029, de 16 de abril de 1999 e a Portaria No- 453, de 9 de abril de 2009, com fundamento no art. 52 e no Parag. 1º do art. 56 da Lei No- 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º Reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de tornar insubsistente a Resolução - RE, a seguir relacionada, no tocanteàs Petições especificadas, determinando o retorno da análise correspondente e a extinção do respectivo recurso por exaurida sua finalidade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

Resolução: n.º 5460 de 3 de dezembro de 2009, publicado no D.O.U n.º 233 de 07 de dezembro de 2009 seção 1, pág 49 e em suplemento pág. 4
Expediente do Pedido de Reconsideração: 900507/09-2
Processo: 25351-433780/2009-33
Empresa: IN VITRO DIAGNOSTICA LTDA
8002 - REGISTRO de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro,
IMPORTADO

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