Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 173, DE 21 DE JANEIRO DE 2010

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009,
do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do
Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 453, do Diretor-Presidente, de 09 de abril de 2009,

Considerando o inciso II § 1º do art. 8º da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

Considerando o art. 48, inciso IV do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969;

Considerando o § 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969;

Considerando que está próprio para consumo humano o sal que contiver teor igual ou superior a 20 (vinte) miligramas até o limite máximo de 60 (sessenta) miligramas de iodo por quilograma de produto, conforme no art. 1º da Resolução-RDC nº 130, de 26 de
maio de 2003;

Considerando art. 10, inciso XXX da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

Considerando os Laudos de Análises 17245.00/2009 e 17245.CP/2009 emitidos pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Fortaleza/CE, resolve;

Art. 1° Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto discriminado no anexo desta Resolução por ser comercializado com o teor de iodo inferior ao limite preconizado na legislação sanitária vigente.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

ANEXO

Produto Marca Peso Líquido
Teor de iodo (mg/Kg) Lote Laudo/ Instituição Número do Registro
no MS
Validade Fabricante/UF
Sal Moído
Iodado
Miramar 1 kg 14,5 9016 DZ 17245.CP/2009
Lacen CE
4.7189.0003.001-0 01/01/2011 Norte Salineira
S.A
Indústria e Comércio
Norsal
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde