Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 453, do Diretor-Presidente, de 09 de abril de 2009,
Considerando o art. 6º, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando o inciso IX do art. 7º e inciso II, § 1º do art. 8º, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando o disposto no art. 3º e inciso I do art. 48, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969;
Considerando o disposto no inciso IV do art. 10, da Lei n. 6437, de 20 de agosto de 1977;
Considerando o anexo II da Resolução-RDC nº 278, de 22 de setembro de 2002, resolve;
Art. 1º Determinar a apreensão, como medida de vigilância sanitária, DE TODOS OS LOTES do produto discriminado no anexo, por estar sendo comercializado com número de registro vencido (nº. 6.2574.0001.001-0) junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária/MS.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Produto | Marca | Lote | CNPJ/Fabricante | UF | Número do Registro no MS |
Água Mineral Natural | LEVE | TODOS | 00.549.367/0001-69/ Rogeria Maria Cipolli ME |
SP | 6.2574.0001.001-0 VENCIDO |