Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 174, DE 21 DE JANEIRO DE 2010

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 453, do Diretor-Presidente, de 09 de abril de 2009,

Considerando o art. 6º, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

Considerando o inciso IX do art. 7º e inciso II, § 1º do art. 8º, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

Considerando o disposto no art. 3º e inciso I do art. 48, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969;

Considerando o disposto no inciso IV do art. 10, da Lei n. 6437, de 20 de agosto de 1977;

Considerando o anexo II da Resolução-RDC nº 278, de 22 de setembro de 2002, resolve;

Art. 1º Determinar a apreensão, como medida de vigilância sanitária, DE TODOS OS LOTES do produto discriminado no anexo, por estar sendo comercializado com número de registro vencido (nº. 6.2574.0001.001-0) junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária/MS.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

ANEXO

Produto Marca Lote CNPJ/Fabricante UF Número do Registro no MS
Água Mineral Natural LEVE TODOS 00.549.367/0001-69/
Rogeria Maria Cipolli ME
SP 6.2574.0001.001-0
VENCIDO
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