Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 175, DE 21 DE JANEIRO DE 2010

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 453, do Diretor-Presidente, de 09 de abril de 2009,

Considerando o art. 8º , § 1º, inciso II, da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

Considerando o art. 28, § 1º do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969;

Considerando o Valor de Referência para aflatoxinas de 20μg/Kg disposto no item 3 do Anexo da Resolução RDC ANVISA nº 274, 15 de outubro de 2002;

Considerando o Laudo de Análise nº 9752.00/2009 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias - IOM/FUNED (LACEN/MG), resolve;

Art. 1º Determinar a interdição cautelar do lote do produto discriminado no ANEXO desta Resolução por apresentar teores de aflatoxinas superiores ao permitido pela legislação sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

ANEXO

Produto Marca Peso Liquido Aflatoxinas totais Lote Validade Fabricante/UF
Amendoim RAVENA 500g 124,8 02 01/08/2010 JR Comercial e Industrial Ltda/MG
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