Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008, do Presidente da República,
e a Portaria GM/MS No- 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em
vista o disposto no inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA,
aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55
do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I
da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006,
Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
Considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: TMED TECNOLOGIA MÉDICA LTDA
CNPJ: 00.200.671/0001-04
Expediente da Petição: 216429/09-9
Endereço: RUA RICARDO HARDMAN
Nº 552 Complemento:
Bairro: TAMARINEIRA CEP: 52050200
Município: RECIFE UF: PE
Autorização de Funcionamento Comum n.: 8009084
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os produtos:
Produtos médicos nacionais, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA,
enquadrados nas classes de risco I, conforme regras de classificação definidas na Resolução
RDC n. 185, de 22 de outubro de 2001.