Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 201, DE 21 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008, do Presidente da República, e a Portaria GM/MS No- 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,

Considerando ainda a Resolução RDC n.º 354, de 23 de dezembro de 2002 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição - área de produtos para a saúde, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição.

Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

Razão Social: PINHEIRO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA
CNPJ: 72.158.165/0001-05
Expediente da Petição: 071112/08-8
Endereço: RUA CORONEL LINHARES
No- . 950 Complemento: SALAS 1201/1202/1204
Bairro: ALDEOTA CEP: 60170241
Município: FORTALEZA UF: CE
Autorização de Funcionamento Comum n.: 0X14XL1X9XMY (8021481)
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os produtos:
Produtos médicos, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados na classe de risco III e IV, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n. 185, de 22 de outubro de 2001.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde