Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008, do Presidente da República,
e a Portaria GM/MS No- 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em
vista o disposto no inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA,
aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55
do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I
da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006,
Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
Considerando ainda, a Portaria SVS/MS n.º 327, de 30 de julho de 1997, e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Saneantes, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Saneantes.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 02 (dois) anos, a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: LUCKMANN INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA EPP
CNPJ: 74.196.031/0001-04
Expediente da Petição: 796142/09-1
Endereço: RUA FERMINO COSTA
Nº 306 Complemento:
Bairro: CAPOEIRAS CEP: 88085030
Município: FLORIANÓPOLIS UF: SC
Autorização de Funcionamento n.º: 3032361
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para as Linhas de Produção / Formas:
I - A empresa está certificada a fabricar:
Saneantes Domissanitários
II - Nas seguintes Linhas de Produção / Formas:
Líquidos