Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 10 de outubro de 2008, do Presidente da República,
e a Portaria GM/MS No- 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em
vista o disposto no inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA,
aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55
do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I
da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006,
Considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
Considerando ainda a Portaria No- 686 de 27 de agosto de 1998, Resolução RDC n.º 167, de 2 de julho de 2004 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: VIRION DIAGNOSTICA LTDA CNPJ: 04.762.623/0001-52
Expediente: 560394/06-3
Endereço: RUA ALMIRANTE TEFFÉ
No- . 645 Complemento: SALA 1001
Bairro: CENTRO CEP: 24030080
Município: NITERÓI UF: RJ
Autorização de Funcionamento Comum n.º: K454372H85HW (8026371)
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os Produtos:
Produtos para diagnóstico de uso in vitro, devidamente registrados junto à ANVISA,
enquadrados nas classes de risco II e III, conforme classificação definida na Resolução
RDC 206, de 17 de novembro de 2006.